A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar Denúncias, Reclamações, Elogios, Sugestões, e Solicitação de informações no âmbito dos serviços públicos prestados no Município de Águia Branca.
No âmbito municipal a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.356/2016 que estabelece os procedimentos a serem adotados pelo Município de Águia Branca para garantir o acesso à informação.
O Decreto nº 8.440/2019 regulamenta a criação da Ouvidoria Municipal.
Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, o prazo de atendimento das manifestações de Ouvidoria é de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Equipe de Ouvidoria Municipal:
Menara Scaldaferro Rodrigues (Ouvidora Municipal)
Horário de funcionamento (atendimento presencial):
Segunda a Quinta-feira de 07:30h às 11:00h / 12:30h às 15:00h.
Sexta-feira de 07:00h às 12:00h
Endereço: Rua Vicente Pissinatti, n° 71 - Centro, Águia Branca/ES - CEP: 29795-000 - 2º andar do Prédio da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
Canais de atendimento:
Relatório Anual de Ouvidoria Municipal:
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