Identificação: | CORTE E/OU PODA DE ÁRVORES | ||||
Descrição: | ATENÇÃO! De acordo com o artigo 23 da Resolução Consema nº 001/2022: "Art. 23. A autorização para supressão de fragmentos florestais nativos da mata atlântica, sejam eles localizados na zona rural ou urbana, é de competência do ente estadual. § 1º A autorização para podas ou corte de árvores isoladas de arborização urbana é de competência municipal. § 2º Para aplicação do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por arborização urbana o conjunto de árvores e arbustos existentes no perímetro urbano de um município, seja em terras públicas ou particulares. § 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica nos casos em que a supressão de indivíduo arbóreo envolva exemplares constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, sendo nesses casos a autorização de corte de competência do ente estadual." |
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Data de Publicação: | 19/07/2022 |
Descrição do anexo | Data de publicação | Arquivo |
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MODELO DE REQUERIMENTO | 19/07/2022 | VISUALIZAR |
INSTRUÇÕES | 19/07/2022 | VISUALIZAR |