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O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo por fim o efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas de Meio Ambiente e Agricultura dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados ao CONSORCIADO. |