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O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo por fim a gestão associada dos Serviços Públicos de Fiscalização Ambiental por meio Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura integrante da estrutura do CIM NOROESTE, referente as atividades de impacto local, no modelo de governança regional, na forma disposta nos § 1º, 2º e 3º da Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Consórcio Público, tendo por finalidade suprir a demanda por parte dos municípios aderentes à Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura de realizar a atividade de fiscalização ambiental das atividades de impacto local que foram municipalizadas o licenciamento, nos termos do artigo 6º, §1º, Lei nº 11.107/2005, combinado com disposto no Inciso XIII do art. 9º e no Inciso I do artigo 4º ambos da Lei Complementar nº 140/2011. |