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Este Contrato de Programa tem por objeto o repasse ao CONSÓRCIO, do adicional financeiro recebido da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, para complementação do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem a saber: enfermeiros e técnicos de enfermagem, que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da região noroeste. |