Objeto: |
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação pelo CONTRATADO dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, adotando-se o CONTRATADO o processo de esterilização por autoclave.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do objeto deste contrato são considerados Resíduos de Serviços de Saúde – RSS passíveis de serem encaminhados para autoclavagem e destinação final adequada pelo CONTRATADO os RSS classificados como Grupos A1, A2, A4 e E, conforme disposto na RDC ANVISA N.º 306/2004 e Resolução CONAMA N.º 358/2005.
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