A Controladoria Geral do Município (CGM), como UCCI - Unidade Central de Controle Interno, exerce de modo preventivo ações de auditoria interna nos órgãos da Administração Municipal (Poderes Executivo e Legislativo), em cumprimento ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal.
Anualmente, a Controladoria Geral do Município apresenta um Plano de Atividades de Auditoria Interna, no qual são planejadas as ações de auditoria, que serão executadas no ano seguinte à sua elaboração, que visam o fortalecimento e aprimoramento da gestão no âmbito do Poder Executivo , Legislativo e suas Autarquias.