MENU

Perguntas Frequentes da Controladoria

1) O que é o Sistema de Controle Interno?
Sistema de Controle Interno pode ser entendido como somatório das atividades de controle exercidas no dia-a-dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares. Com isso, fica claro que o controle interno, no âmbito da Administração Pública, é distribuído nos vários segmentos do serviço público, envolvendo desde o menor nível de chefia até o administrador principal, posto que todas as atividades da administração pública devem ser devidamente controladas.


2) Quais são os órgãos que integram o Sistema de Controle Interno Municipal?
Com base na Lei Municipal nº 1.122/2013, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Águia Branca/ES e dá outras providências, integram o Sistema de Controle Interno Municipal os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, ou seja, todas Secretarias da Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e o ABPREV – Instituto de Previdência Próprio.


3) Há prazo para instituir o Sistema de Controle Interno no município?
Sim. Os prazos máximos foram estabelecidos pela Resolução nº 227/2011 do TCE/ES.
 

4) O que é a Unidade Central de Controle Interno (UCCI)?
É um órgão central de coordenação, com status de Secretaria e independente, envolvendo um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional. As responsabilidades básicas desta unidade é a de promover o funcionamento do Sistema, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.
 

5) O que são Unidades Executoras (UEx)?
São as Secretarias Municipais com seus Departamentos e Setores, a Câmara Municipal e o ABPREV – Instituto de Previdência Próprio.
 

6) O que são Instruções Normativas (INs)?
Instruções normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis e decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou por em prática o que está previsto nas leis, ou seja, formalizam as rotinas de trabalho e procedimentos de controle passando para o papel o dia-a-dia do setor.
 

7) Quem é responsável por criar as Instruções Normativas (INs)?
As diversas unidades componentes da estrutura organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou seja, cada setor cria as suas instruções normativas, com o apoio da UCCI, e após é enviada para aprovação pelo Prefeito. (Artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6.086/2013).


8) Pode-se aprovar normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) de sistemas administrativos não exigidos nos atos normativos do Tribunal de Contas?
Sim. Caso necessário, outros sistemas administrativos não mencionados nas normas do Tribunal de Contas podem ser regulamentados pelos respectivos Poderes e órgãos.


9) Depois de aprovadas, as normas de rotinas e procedimentos de controle (INs) poderão ser alteradas?
Sim. As normas deverão ser permanentemente revistas, seja para atualizá-las às alterações da legislação, seja para garantir a obtenção de melhores resultados na administração pública.


10) Quais e quantos são os Sistemas Administrativos em nosso município?
Em nosso município foram divididos em 19 sistemas, cada um com seu Órgão Central (Unidade Executora responsável). Esses sistemas administrativos dividem a administração, considerando as suas características específicas, em grandes grupos de atividades, tais como: controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, tributação, contabilidade, recursos humanos, saúde, educação, transportes, etc. Estão listados no artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.086/2013, que “Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.122/2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Boa Esperança”.
 

11) Quem é responsável por realizar o Controle Interno Municipal?
O controle interno de um Município não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional, mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades, em especial os que ocupam funções de comando. A existência do responsável legal ou de uma UCCI, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor público.


12) A Auditoria de Controle Interno analisa todos os processos?
Não. O controle é exercido por meio de amostragem de processos através de auditorias, inspeções, verificações e perícias.

PREFEITURA DE ÁGUIA BRANCA - ES

(27) 3745-1357

Rua Vicente Pissinatti, n° 71 - Centro
Águia Branca/ES - CEP: 29795-000

Portal desenvolvido e mantido por Alphatec Tecnologia