REGIN - Registro Mercantil Integrado

O QUE É O REGIN?

O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas para 48 horas, já que hoje no Brasil um candidato a empresário leva em média 152 dias tentando abrir seu negócio. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria de Fazenda Estadual, com as Prefeituras Municipais, com a Vigilância Sanitária e com o Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema totalmente integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão. 

ACESSO:

 


Perguntas Frequentes:

Sim. É imprescindível preencher o DBE, no site da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br, com opção para deferimento na Junta Comercial. A Junta Comercial defere o CNPJ, porém, o mesmo será liberado no site da Receita Federal. No preenchimento da data do DBE, informe a data em que se está preenchendo o mesmo. A data de deferimento da Junta Comercial será informada à RFB pela própria JUCEES.

Atualmente, o Registro Integrado/ES integra a Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), SEFAZ, Prefeituras conveniadas e a Receita Federal.

Se a filial e a matriz forem no estado do Espírito Santo serão feitas sim duas viabilidades, uma com o Nire da matriz e outra como Nire da filial.

Quando a filial for em outro Estado não será necessária  a consulta de viabilidade.

Em ambas as situações deverá ser usado o Requerimento Eletrônico – Alteração para gerar a capa de processo e o comprovante de protocolo, disponível no link  Registro Integrado.

Documentos para registrar a Comunicação de Funcionamento:

- Comunicação de Funcionamento em via única. Modelo no link: https://drei.smpe.gov.br/legislacao/cod-civil-2002/codigo-civil/modelo-de-comunicacoes-e-de-declaracoes-1/comunicacoes-comunicacao-de-funcionamento
- DUA pago.
- Capa + contracapa de processo.

Como regra geral o registro de empresário individual não pode ser transferido à outra pessoa, excetuando-se o caso de haver autorização judicial para o ato, em caso de falecimento ou incapacidade do titular.

Não se trata de transformação, uma vez que ambos possuem a mesma natureza jurídica.  O usuário deve pedir a exclusão do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Após a exclusão os atos passarão a ser registrados na JUCEES.

Mais perguntas Frequentes em : https://www.jucees.es.gov.br/atendimentovirtual/lista.php

 

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